Apoio Jurídico
Por meio de sua Vice-Presidência de Assistência aos Associados e de Representações (VIPAR), a AAFBB atende demandas relacionadas com a Previ, a Capec, a Cassi e o Banco do Brasil, além de disponibilizar informações sobre o andamento de ações judiciais e extrajudiciais das quais a Associação participe ativa ou passivamente, além de coordenar e acompanhar os serviços de orientação jurídica.
Por isso, os profissionais responsáveis pelo Serviço Jurídico prestado pela AAFBB estão em permanente diálogo com todas as áreas e alinhados às atividades da Associação. Dessa forma, o setor é capaz de desempenhar a função de suporte técnico qualitativo como consultor preventivo, sugerindo encaminhamentos jurídicos aos associados com uma linguagem clara e de fácil compreensão.
Pelo Serviço Jurídico da AAFBB, os associados podem acompanhar o andamento das ações coletivas, se informarem sobre a possibilidade de aderir a algumas delas, como a Ação Plano Verão e a Ação FGTS, além de conhecerem o benefício de orientação jurídica, disponibilizado pela Associação diariamente em sua sede nacional.
Orientação Jurídica
A orientação jurídica busca esclarecer, de forma gratuita, as dúvidas de nossos associados em diversas áreas do Direito. O serviço é viabilizado por meio de convênio com o Escritório Hugo Jerke Advogados, que fornece um atendimento pessoal e individual.
Mensalmente, cada associado da AAFBB tem direito a duas consultas de orientação sobre questões jurídicas nas seguintes áreas:
- Direito do Consumidor.
- Direito de Família (separação, divórcio, partilha, guarda de menor, pensão alimentícia).
- Direito de Sucessão (Inventário e Testamento).
- Direito do Trabalho (bancário).
- Direito de Condomínio.
- Direito de Vizinhança.
- Direito Tributário (IPTU).
- Responsabilidade Civil (danos morais e materiais).
- Cassi.
- Previ.
- Carteira Imobiliária da Previ (Carim).
- Contrato de compra e venda de bens imóveis e acompanhamento processual de ações eventualmente propostas.
A Orientação Jurídica concede ao associado (sócio, sócio família, afinidade e comunitário) – que poderá utilizar os serviços de advogados de sua preferência – a decisão de mover ou não ações no Judiciário. Para ser atendido, faça um agendamento com antecedência por telefone, e-mail ou pessoalmente, na sede nacional da AAFBB.
Ações Jurídicas
Em algumas ocasiões, para garantirmos o cumprimento de nossos direitos ou buscarmos uma resolução para conflitos de interesses, recorremos a ações jurídicas, solicitando que a Justiça faça prevalecer a Lei. Para isso, além do serviço de Orientação Jurídica, a AAFBB disponibiliza informações e dados sobre procedimentos de Ações Jurídicas Coletivas e Ações Jurídicas Individuais, intermediadas pela Associação.
O setor Jurídico da AAFBB viabiliza ainda um sistema de acompanhamento processual das Ações Coletivas que envolvem os interesses de seus associados.
Ações Jurídicas Coletivas
Ações Jurídicas Coletivas são iniciativas propostas na Justiça por um representante, autorizado por lei, que pretende defender interesses coletivos em amplos sentidos. Atualmente, a AAFBB possui duas representações dessa situação: a Ação P-220 e a Ação FGTS.
Em agosto de 2012, a AAFBB ingressou com uma ação judicial que defende o pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) para 7 mil aposentados e pensionistas que recebem pela verba P-220 e não foram contemplados com os recursos do resultado superavitário excedente de 2009, viabilizados pela Previ. A instituição é a única, atualmente, a representar os associados com um processo que solicita a realização da perícia contábil para confirmar a contribuição do grupo na formação da Reserva Especial do Plano de Benefícios 1, acumulada até dezembro do respectivo ano.
Recentemente, a Justiça já concedeu decisões favoráveis ao pleito da AAFBB, apesar de a Previ, em recurso contra a ação, insistir somente na perícia atuarial para análise da contribuição da Reserva Especial do Plano, que deu origem ao pagamento do BET. Em uma das deliberações do Judiciário sobre a questão, há, inclusive, a determinação para profissionais com conhecimento específico sobre atuária e contabilidade em cada uma das perícias. O processo encontra-se em andamento no TJ do Rio de Janeiro e pode ser acompanhado pelo número 0315420-47.2012.8.19.0001.
Últimos andamentos
- Após diligência, pela Perita Contábil, na Previ, o processo retornou, em 17/04/2017, à Perita para conclusão do seu laudo. Segundo informações do advogado do processo, a Perita Judicial informou que a Previ não disponibilizou toda a documentação necessária para a perícia, se comprometendo a apresentar em prazo razoável. Caso não haja a apresentação, a perita concluirá o laudo, fazendo constar essa ressalva.
- Em 21/07/2017, 25/08/2017 e 1/11/2017, a Perita foi intimada judicialmente para devolução do processo, o que ainda não ocorreu.
- Em 12/04/2018 a Perita Contábil foi intimada para apresentar o laudo, cujo prazo terminou em 9/05/2018, sem cumprimento da solicitação judicial por parte dela.
- Em decorrência da omissão da Perita, o juiz determinou, em 21/06/2018, a substituição do expert, nomeando o Dr. José Eduardo de Barros Tostes para o encargo. Na oportunidade, o juiz intimou o perito para se manifestar acerca dos honorários periciais, e fixou o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, após o início da perícia.
- Em 31/07/2018, o perito peticionou propondo o valor complementar de R$ 6.449,13 a título de honorários periciais, o que foi aceito e depositado judicialmente pela AAFBB em 07/08/2018.
- Em 25/09/2018, o perito foi intimado para iniciar os trabalhos.
- Processo aguardando o início da perícia contábil.
Atualizada em 14/12/2018.
Você que recebe pela verba P-220 ou P-309 no comprovante da Previ também pode aderir à Ação P-220 da AAFBB. Basta imprimir, preencher e assinar o Termo de Adesão, anexar uma cópia do contracheque e enviar a documentação para:
AAFBB/VIPAR
Rua Araújo Porto Alegre, 64 – 4º andar – Centro
Rio de Janeiro (RJ) – CEP: 20030-015
Para esclarecer dúvidas ou obter outras informações, ligue para 0800-7010805.
Ação FGTS Coletiva em face da CEF
Nº 0112189-58.2014.4.02.5101
Objetivo da Ação
Ação Coletiva que pleiteia a substituição da TR por outro índice que reflita a plena desvalorização da moeda corrente (real).
Em 27 de março de 2014, a AAFBB acionou a Justiça contra a Caixa Econômica Federal e a União na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A medida, conhecida hoje como Ação FGTS, tem o objetivo de requerer a completa correção monetária dos saldos das contas do FGTS por meio de um índice que reflita a desvalorização real da moeda em substituição à Taxa Referencial (TR), a partir do ano de 1999.
A CEF já apresentou a sua defesa, bem como a AAFBB a sua réplica.
As partes já se manifestaram nas provas que pretendem produzir.
Últimos andamentos
- O escritório informou, recentemente, o julgamento do Resp 1.381.683 pelo STJ, que desproveu o recurso da Caixa Econômica Federal, objeto da suspensão dos processos em âmbito nacional. Por essa razão, o escritório peticionou requerendo o prosseguimento do processo, ainda sem análise pelo Juízo.
- Em 30/08/2018, a sentença que julgou improcedente a tese da AAFBB foi publicada no Diário Oficial com base na decisão do STJ de 15/05/2018. O escritório responsável pela ação já nos comunicou que apresentará o recurso de Embargos de Declaração, e em caso de desprovimento, a Apelação ao Tribunal de 2ª instância. Os Embargos de Declaração foram apresentados em 05/09/2018 e estão com o juiz para a decisão.
Atualizada em 14/12/2018.
Para aderir à Ação FGTS os associados devem:
- Ter tido saldo na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999, independentemente de estar hoje em atividade ou aposentado ou mesmo de ter utilizado o recurso – total ou parcialmente – para comprar casa própria ou abater as prestações do financiamento da moradia.
- Imprimir, preencher e assinar o Termo de Adesão.
- Enviar o Termo de Adesão para AAFBB/VIPAR, Rua Araújo Porto Alegre, 64 – 4º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20030-015.
Não associados também podem aderir à Ação FGTS. Para isso, precisam:
- Imprimir, preencher e assinar a Proposta de Sócio da AAFBB.
- Imprimir, preencher e assinar o Termo de Adesão.
- Enviar a Proposta de Sócio e o Termo de Adesão para AAFBB/VIPAR – Rua Araújo Porto Alegre, 64 – 4º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP: 20030-015.
O acompanhamento processual da Ação FGTS pode ser feito acessando o site www.jfrj.jus.br, sob consulta do número do processo 0112189-58.2014.4.02.5101.
IGP-DI 2003 – Coletiva com adesão
Réu: Previ
Nº 0113500-37.2003.8.19.0001
Objetivo da Ação
Aplicação do IGP-DI integral, em 2003, como índice de reajuste de proventos de aposentadoria complementar aos associados da AAFBB.
Últimos andamentos
- A AAFBB ingressou com recurso possível no STJ (AREsp n° 870585 / RJ (2016/0046137-0), desprovido por decisão de 13/02/2017.
- Em 8/03/2017, a AAFBB interpôs novo Agravo Interno, requerendo a apreciação da matéria pelo colegiado da Turma do Superior Tribunal de Justiça, visto que a decisão de 13/02/2017 foi monocrática. Aguarda-se julgamento.
- Em 6/04/2017, os Ministros integrantes da Quarta Turma do STJ negaram provimento ao recurso da AAFBB.
- Contra a decisão denegatória do recurso, a Previ interpôs Embargos de Declaração em 8/05/2017, com impugnação pela AAFBB em 1705/2017. Aguarda-se julgamento.
- Em 12/12/2017, foi publicada decisão negando provimento aos Embargos de Declaração da Previ.
- Processo baixado para a vara de origem em 20/02/2018 e encaminhado em 16/05/2018 para o setor de digitalização, por determinação da Corregedoria. O processo encontra-se digitalizado e aguarda movimentação pela Previ, sob pena de baixa e arquivamento.
Atualizada em 14/12/2018.
IGP-DI 2005 – Coletiva com adesão
Réu: Previ
Nº 0060836-58.2005.8.19.0001
Objetivo da Ação
Ação Ordinária para obrigar a Previ a recalcular os benefícios dos associados da AAFBB que se aposentaram ou foram pensionados a partir de 1/1/1998, considerando como patamar desse cálculo o valor do benefício do INSS sem aplicar a Parcela Previ e ou a Parcela Previ valorizada.
Últimos andamentos
- O Recurso Especial da AAFBB (recurso nº 1285023) aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, e encontra-se com o Ministro relator para despacho desde 09/11/2011.
- Posição inalterada em 14/12/2018.
Expurgos da Poupança
Objetivo das Ações
Ações propostas pela AAFBB em favor dos seus associados, postulando as perdas oriundas dos planos Bresser, Verão e Collor II.
Últimos andamentos
- Processos suspensos por decisão do proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 26/08/2010, nos autos dos Recursos Extraordinários n° 626307 e 591797.
- A AAFBB garantiu aos seus associados, através do ajuizamento do Protesto Judicial n° 0391767-53.2014.8.19.0001, que tramitou na 42ª Vara Cível RJ, a dilação do prazo para execução da sentença do IDEC, que se extinguiu em 24/04/2017. Para aqueles que aderiram, as ações encontram-se em fase de execução.
- As ações coletivas propostas pela AAFBB não estão aptas para adesão ao acordo homologado pelo STF.
Atualizada em 14/12/2018.
Cesta Alimentação
Réu: Previ
Nº 0417075-33.2010.8.19.0001
Objetivo da Ação
Ação proposta pela AAFBB em favor de seus associados, postulando o benefício de cesta alimentação.
Últimos andamentos
- Em 16/06/2014 a AAFBB interpôs os Recursos Especial e Extraordinário, inadmitidos através de decisão publicada em 05/08/2014. A AAFBB interpôs recursos de Agravo em RE e REsp, e aguarda julgamento no STF e STJ.
- Aguarda-se julgamento dos recursos de Agravo de Instrumento em Recurso Especial (pelo STJ) e em Recurso Extraordinário (pelo STF), ingressados em 26/08/2014.
- Processo transitou em julgado em 5/03/2018 e foi encaminhado para o arquivo em 18/05/2018
Atualizada em 09/08/2018.
Ação Coletiva ICMS
O setor Jurídico da AAFBB constatou que, no Rio de Janeiro, a exemplo de outros estados, as empresas de energia elétrica incluem em suas faturas de cobrança, além da energia consumida, tarifas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), taxa de iluminação pública, encargos setoriais e outros adicionais.
Sobre estas tarifas, incidem alguns tributos, dentre eles o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no percentual de 32%, que deveria incidir apenas na energia efetivamente consumida, sem a inclusão de demais tarifas, encargos e adicionais. Assim, o contribuinte vem pagando o ICMS indevido sobre as tarifas de distribuição e transmissão mensais, gerando um aumento de 20% a 25% em sua conta de luz.
Últimos andamentos
- Em dezembro de 2018, a AAFBB ajuizou a Ação Coletiva contra a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro.
- O processo foi remetido à 17ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RJ e a ação tramita sob o número 0310152-02.2018.8.19.0001.
- A Associação entrou com a medida para questionar a ilegalidade da cobrança de ICMS sobre a TUSD e TUST e requereu, por meio de uma liminar, que os valores discutidos na ação fossem depositados judicialmente pela concessionária de serviço público, em vez de repassados ao Estado.
- Em resposta ao pedido liminar da AAFBB, o juiz da 17ª Vara de Fazenda reconheceu a possibilidade do recolhimento judicial dos valores discutidos, desde que depositados mensalmente por cada associado aderente, o que inviabilizaria a execução da liminar. Na mesma decisão, suspendeu o processo enquanto aguarda-se a definição do tema nos Tribunais Superiores.
- Em razão da aparente contradição entre o depósito judicial mensal e a suspensão do processo, a AAFBB apresentará o recurso necessário a fim de obter com clareza a decisão do juízo e traçar a estratégia processual a ser aplicada.
Atualizada em 31/01/2019
Ação Resolução CGPAR Nº23
Nº 1017666-84.2018.4.01.3400
Objetivo da Ação
Suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº23.
Últimos andamentos
- Em 05/10/2018 foi concedida medida liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento nº 1026936-50.2018.4.01.0000, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR n° 23/2018 aos associados da AAFBB e Anabb.
Atualizada em 18/12/2018.
Ações Jurídicas Individuais
Nas Ações Jurídicas Individuais, o processo jurídico em regra envolve apenas as partes legalmente em desacordo. Na AAFBB, essas iniciativas são representadas pela Ação Plano Verão, movida contra o Banco do Brasil, em uma sentença positiva e definitiva, decorrente da Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Em janeiro de 1989, o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, no mês seguinte, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15, em fevereiro do respectivo ano.
No início da década de 90, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) acionou a Justiça contra as perdas provocadas por essa medida e obteve um parecer definitivo e favorável. Assim, com base na decisão da Ação Civil Pública proposta pelo IDEC, a AAFBB promoveu uma ação de execução individual contra o Banco do Brasil, permitindo a adesão de associados que mantinham uma caderneta de poupança na instituição em janeiro de 1989.
As adesões a esta ação se encerraram no dia 24/4/2017.