Está sendo disseminada notícia (comunicado CNB/CUT, de 29/10/05) afirmando que o acordo dentro do Fundo Paridade é o único caminho para o acerto (redução) da Parcela PREVI. Neste sentido tenta justificar o plebiscito, fazendo crer equivocadamente que “se a proposta for rejeitada, não haverá mudança, a PP permanecerá no valor atual e a PREVI continuará pagando benefícios menores do que poderia estar pagando”.
No entanto, fingem ignorar que existe proposta de solução alternativa, via administrativa, a ser votada no próprio Conselho Deliberativo da PREVI, na reunião ordinária de 24 de novembro, visando à utilização das reservas existentes (o superávit acumulado do Plano deverá chegar a R$ 12 bilhões ao final de 2005).
O ENGODO DO PLEBISCITO
Isa de Noronha, presidente da Federação das Associações de Aposentados (FAABB), faz uma análise do comunicado da CNB/CUT: “A informação é insidiosa e ostenta veementes indícios de que cumpre o objetivo de desinformar, para induzir os associados a erro. Custa a crer que dirigentes sindicais, ao invés de nos defenderem, como é de seu dever, patrocinem os interesses da empresa.
Além do mais, o comunicado omite a principal motivação do acordo negociado, que não é de corrigir adequadamente os prejuízos causados pela PP aos que se aposentaram após 24/12/97, mas sim a de capitalizar o Banco com a utilização ilegal de parte do Fundo Paridade, sob o falso pretexto de “redução antecipada de suas contribuições”. Ora, o desvio das reservas da PREVI (caso do Fundo Paridade) para destinação incompatível com seus objetivos fins, dilapidando seu patrimônio, caracteriza gestão temerária, expondo seus autores às penas de legislação específica e do código penal.”
O ACORDO
Continua a presidente da FAABB: “O acordo, negociado sem que os participantes e assistidos conheçam as condições nele pactuadas, só poderá conter cláusula de doação (ilegal) ao Banco, de aproximadamente R$ 2 bilhões do patrimônio da PREVI, se forem extintos os processos inerentes aos mandados de segurança impetrados pelos próprios Sindicatos de Bancários de São Paulo e de Brasília (filiados à CNB/CUT). Isto porque tais processos já receberam sentença de mérito considerando ilegal a utilização pelo patrocinador da Reserva da Contingência da PREVI. Isto é, vão fazer acordo em processos em que o Banco está perdendo.”
AS ALTERNATIVAS
“O conselheiro Gilberto Santiago já apresentou proposta para decisão do Conselho Deliberativo da PREVI em 24/11/05, órgão que, com a extinção do Corpo Social (embora esteja sendo usado nesta tentativa de plebiscito), foi investido da competência legal para decidir sobre esta matéria. Há ainda outra solução jurídica, atuarial e economicamente viável, porque também suportada pelas reservas da PREVI, que está sendo encaminhada ao Conselho Deliberativo, aproveitando a oportunidade do debate da proposta do Conselheiro Gilberto Santiago.
Prevê a utilização da Reserva de Contingência para substituir o valor atual da Parcela PREVI por um valor equivalente ao adotado na implantação da aludida parcela, corrigido por percentuais equivalentes aos dos reajustes salariais concedidos aos participantes ativos até 2004 e acrescido do percentual do reajuste concedido pela PREVI, relativo ao período junho/2004 e maio/2005.”
A VIABILIDADE
“Estas propostas administrativas poderão ser aprovadas sem necessidade de consulta à SPC, em virtude de não se tratar de revisão do Plano, mas sim de simples ajuste para corrigir a distorção constatada nos complementos/suplementos, cujos valores (em escala crescente) ficaram inferiores à equivalência com as contribuições vertidas antes da implantação da PP. Além disso, não exigirá a criação de encargos adicionais, porque suportável pela parte da Reserva de Contingência a ser transferida para elevar o valor das Reservas Matemáticas.
E, o mais importante, não contemplará a utilização de reservas da PREVI pelo patrocinador para capitalizá-lo ou reduzi