Ação do IGP-DI/2003 – Negociação de Honorários

Tendo tomado conhecimento da carta de negociação sobre honorários, emitida por Carvalho de Castro – Advogados Associados, em 28/10, a AAFBB entrou em contato com aquele Escritório.

Na realidade, embora a cobrança definitiva esteja prevista após o trânsito em julgado da ação, foi-nos explicado que o que está sendo negociado são honorários pactuados de acordo com os termos do contrato firmado na adesão à ação do IGP-DI, em 2003.

Segundo o Escritório, está sendo oferecida a alternativa de um valor histórico, referente à diferença de 11 meses (e não até agora, o que daria 44 meses) sem correção ou juros, em que o pagamento da importância reduzida dará plena quitação de todo o compromisso de honorários advocatícios.

O objeto material da ação já foi conseguido (recebimento da diferença de 12,05% incorporada às aposentadorias e pensões desde 2003, inclusive atrasados) e o aguardo de pagamento de honorários após o trânsito em julgado resultaria em um valor bem maior do que aquele ora proposto pelo Escritório.

Assim, caso haja opção pelos termos da carta de 28/10, o valor oferecido com redução poderá ser quitado em 6 (seis) parcelas mensais, de acordo com os boletos que estariam sendo emitidos.

Finalmente, ressaltamos que a AAFBB não está recebendo qualquer participação referente a esta cobrança, até porque se trata de obrigação entre o associado e o escritório de advocacia, formalizada por contrato entre as partes.

NOÉ FERNANDES MARQUES
Presidente em exercício da AAFBB