Foi deferida a liminar em 22/05/2006 para restabelecer a competência do Corpo Social. A liminar foi anulada pelo Tribunal. O Ministério Público Federal foi chamado a se manifestar, em face de se tratar de decisão da Secretaria de Previdência Complementar, não só devido à intervenção na PREVI, como em face dos atos praticados pelo interventor, o que provocou o novo texto estatutário em 2002. Após manifestação das partes e da Advocacia Geral da União, os autos, em 02/06/2008, foram encaminhados à conclusão para sentença. Em 05/03/2009, conclusão ao Juiz para decisão. Aguarda-se a sentença.