Equiparação 40% BACEN

Em nosso último informe, havíamos comunicado que, no dia 12 de agosto foi publicado o Acórdão em que o TST, por unanimidade, julgou improcedentes os argumentos apresentados pela parte autora. Assim, não restaria mais qualquer chance.

No entanto, no dia 29 de agosto, os advogados ingressaram com Recurso Extraordinário, alegando, segundo fomos informados, ofensa à Constituição Federal, o que implica no encaminhamento do processo ao STF – Supremo Tribunal Federal, para que seja julgada a constitucionalidade das questões apresentadas.


Embargos rejeitados

Publicado em: 17/08/2011

Em 12/2, os embargos apresentados pelo advogado do Sindicato dos Bancários/RJ não foram admitidos pelo Ministro Relator e pela unanimidade da Subseção II especializada em Dissídios Individuais dos TST.