Margem consignável para concessão de Empréstimo Simples

Conforme divulgado no site PREVI em janeiro/16, a margem para concessão do Financiamento Imobiliário e do Empréstimo Simples é de 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.
A PREVI concluiu o processo de ajustes no sistema e, a partir da próxima terça-feira, 25 de outubro, a concessão do Empréstimo Simples passa a contemplar o novo cálculo da margem. Esse mesmo parâmetro é utilizado nas concessões de Financiamento Imobiliário desde fevereiro/16.
Lembramos que as operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.
O ES, produto oferecido aos participantes dos Plano 1 e PREVI Futuro, apresenta condições significativamente melhores em relação as alternativas de crédito disponibilizadas pelos fundos de previdência e demais instituições, tais como maiores valores de teto e prazo para pagamento e menores taxas. Atualmente, quase 100 mil associados da PREVI se beneficiam com essas vantagens.

Fonte: Previ