Defenda o que é seu

A Preservação de Salário é um recurso que está disponível a todos os participantes da Previ que sofrem uma perda em sua remuneração. Ao solicitar a preservação, o associado passa a pagar uma contribuição calculada com base na média aritmética simples dos 12 últimos salários de participação, em vez de contribuir sobre o salário reduzido que passou a receber. Nesse caso, ele irá contribuir com a parte pessoal e patronal sobre a diferença entre o salário preservado e o salário de participação reduzido.

E quem tem direito à preservação de salário?

A preservação é um direito dos participantes do Plano 1 e do Previ Futuro, sempre que houver diminuição no salário de participação. Normalmente, essas reduções são provocadas por reclassificação de agência, perda de comissão, interrupção de substituição, redução de horas extras e entrada em licença sem remuneração.

Mas atenção: nem toda perda de remuneração pode gerar preservação de salário. É o caso de reduções registradas no mês seguinte ao recebimento de férias e conversões de licença-prêmio, abono-assiduidade ou folga.

Quais são as vantagens?

  • Para quem é do Plano 1: a preservação influencia diretamente no complemento de sua aposentadoria, que é calculada com base na média dos últimos 36 salários de participação anteriores ao mês de concessão do benefício.
  • Para quem é do Previ Futuro: o impacto vem no longo prazo. Ao pedir a preservação, você mantém em alta o valor da contribuição mensal, acumulando mais recursos no saldo de conta. Além disso, você ganha uma proteção extra, já que o benefício por invalidez ou morte é calculado com base na média dos 36 últimos salários de participação.

Outra vantagem para todos os participantes é poder aumentar o desconto do Imposto de Renda na declaração completa até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Isso acontece porque a contribuição previdenciária total aumenta com a preservação.

Como fazer a preservação do salário?

Solicitar a preservação é simples e rápido, basta acessar o Autoatendimento do site da Previ. O cálculo é feito mensalmente, por isso, sempre que ocorrer perda de remuneração, é importante consultar se há valor a ser preservado. O prazo é de 90 dias para fazer o pedido e começa a contar a partir do dia 20 do mês em que a perda é registrada na folha de pagamento.

Para participantes em licença sem remuneração, a preservação pode ser solicitada em até 90 dias após o início da licença ou em até 90 dias contados a partir da data de retorno às atividades no Banco.

Mas o que acontece se o salário voltar a aumentar? Nesse caso, a contribuição incidirá automaticamente sobre o maior entre os dois Salários de Participação. É importante lembrar que o funcionário que solicita a preservação irá contribuir com a parte pessoal e patronal sobre a diferença entre o salário preservado e o Salário de Participação daquele mês.

Portanto, fique de olhos bem abertos. Preservar o Salário de Participação é defender aquilo que é seu.

Fonte: Previ