AÇÃO DO FGTS: OTIMISMO PERMANECE

O dia seguinte à suspensão do julgamento da tese que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreu na tarde de quinta-feira (27),  foi marcado por muito otimismo. Ainda não há data prevista para o retorno da sessão.

Veio do ministro Nunes Marques o pedido de vista para analisar mais detalhadamente a tese que tramita no judiciário brasileiro há 19 anos, da qual faz parte a Ação movida pela AAFBB. Uma análise minuciosa é vista com bons olhos por advogados especializados, pois há plena convicção de que os processos que questionam a correção do FGTS têm um embasamento muito sólido. Dessa forma, quanto mais detalhada for a avaliação melhor.

ENTENDA O CASO

Desde 1999 a Taxa Referencial (TR), usada para o reajuste do Fundo, não acompanhou a variação da inflação. A ação da AAFBB é justamente para substituir a TR por um índice que venha a aferir a inflação real do período afim de ressarcir seus associados pelo prejuízo.

DIFERENCIAL

A Ação da AAFBB é diferenciada. Enquanto boa parte dos processos só tem a possibilidade de obter ressarcimento de até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação,  o pleito movido pela AAFBB tem o alcance de ressarcir seus associados pelo período completo, desde janeiro de 1999.

Outra grande vantagem é que o processo da entidade vale para todos os seus associados, mesmo aqueles que aderiram à associação após o início do processo judicial.