AÇÃO DE ISENÇÃO IR-PREVI 1/3

A AAFBB celebrou convênio com o escritório de advocacia Bloise Advogados Associados para oferecer aos associados interessados, a Ação Judicial “Isenção IR-PREVI 1/3”.

O processo tem por objetivo recuperar os valores pagos a título de IR sobre as contribuições para a PREVI (1/3) no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, com juros e correção monetária, já que a incidência o imposto, no período, é indevido por previsão legal.

A Ação Judicial é válida para aqueles que ainda não ajuizaram demanda sobre o tema, ressaltando que não há prescrição, ou seja, aqueles que não possuem ou possuíram a ação podem requerer judicialmente seus direitos.

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