Dúvidas Frequentes

Como proceder em caso de morte do cônjuge?
A AAFBB possui um setor de Assistência ao Associado preparado para auxiliar os familiares dos associados em caso de falecimento. Contate pelo telefone 0800-7010805, ramal 734. No site você também um material de apoio à família no Menu Serviços – Apoio ao Associado.
Como devo proceder para me tornar um conveniado do Clube de Benefícios?

Entre em contato pelo telefone 0800-701 0805, ramal 760 ou encaminhe um e-mail para robertoescossia@aafbb.org.br.

Não tenho a carteirinha da AAFBB. Posso utilizar o Clube de Benefícios sem a carteirinha?

Sim. A comprovação de sócio pode ser feita com o contracheque. Se o pagamento for feito por débito em conta, a apresentação do extrato também é aceita.

Não moro no Rio de Janeiro, mas sou associado da AAFBB. Posso usufruir da sede campestre?

Sim. Associados de todo o Brasil podem se hospedar na sede campestre.

Quem não é sócio da AAFBB pode se hospedar na sede campestre?

Sim. Existe uma tabela de valor especial para convidados dos sócios.

Qual o procedimento para fazer reservas na sede campestre?

No menu principal, ao clicar no campo “Instituição”, no menu “sede campestre”, você encontra o box “Solicite sua reserva”. Ao preencher os campos solicitados, você receberá um e-mail com o prazo da sede campestre para confirmar sua reserva.

Já sou sócio. Preciso me cadastrar no AAFBB +?

Sim. No menu Vantagens, acesse o site do Clube de Vantagens. Na opção “Meu Primeiro Acesso”, deverá ser digitado CPF e e-mail. Desta forma, o associado se torna um participante do AAFBB+ e ganha seus primeiros 10 pontos.

Como os aposentados podem solicitar o PAS (Programa de Assistência Social) para financiamento de óculos e tratamento dentário?

O PAS é um benefício do Banco do Brasil e não da Cassi. Sendo assim, o aposentado deverá se dirigir à sua agência de relacionamento, levando a documentação necessária e preencher um formulário próprio fornecido pelo Banco do Brasil. As Representações da AAFBB também possuem esses formulários. Procure a Representação mais próxima de você.

Como fazer para obter um home care pela Cassi?

A principal característica para obter a concessão do home care é o paciente possuir critérios clínicos para avaliação, ou seja, relatório médico de desospitalização, informando qual o suporte necessário para a manutenção do paciente em home care. É importante ressaltar que tal relatório será avaliado pela equipe técnica do PAD (Programa de Atenção Domiciliar).

Qual é o número do processo da Cesta Alimentação?

www.tjrj.jus.br processo n° 0417075-33.2010.8.19.0001

Qual é o número do processo P-220?

www.tjrj.jus.br processo n° 0315420-47.2012.8.19.0001

Qual é o número do processo do FGTS?

www.trf2.jus.br processo n° 0112189-58.2014.4.02.5101

Os dependentes podem ingressar com ações ajuizadas pela AAFBB?

Sendo dependente, pode. Os dependentes são os cônjuges, companheiros e filhos até 24 anos.

Quando a AAFBB vai ingressar com ação contra a suspensão do BET?

Até o momento, não foi encontrado pelos escritórios consultados embasamento jurídico para ingressar com essa ação.

Como está o andamento das ações de Renda Certa e Plano Verão?

Tendo em vista a peculiaridade de cada ação, o ideal é entrar em contato com a VIPAR nos ramais 715, 730, 761 e 776.

Quais ações a AAFBB tem no momento?

P-220, FGTS, Plano Verão (janeiro 89) e Cesta Alimentação. Existe data limite para envio à AAFBB do Termo de Adesão para Ação Coletiva do FGTS e P-220? Embora não exista prazo, é aconselhável o envio com a possível brevidade.

Veja mais na página das Ações Jurídicas.

Como posso saber sobre o andamento das ações jurídicas?

Você pode ver o andamento das ações aqui pelo site da AAFBB. Basta acessar o menu Serviços – Jurídico – Ações Jurídicas. O setor Jurídico se divide em dois segmentos: um contempla as ações patrocinadas pela AAFBB. Neste caso, o associado deverá se dirigir à VIPAR, nos ramais 715, 730, 761 e 776. E o outro segmento é a Orientação Jurídica, para assuntos particulares, por meio dos ramais 780, 788, 739 e 703.

Como faço para obter dados atualizados da minha apólice de seguro?

Basta ligar para o telefone 0800-701 0805, ramal 769, ou solicitar pelo e-mail alexandremaciel@grupoassure.com.br.

Como faço para atualizar meu cadastro?

Na página inicial do site, no canto superior à direita, você encontra o campo “alteração cadastral”. Basta fazer seu login e cadastrar senha para acesso.

Quais os valores das mensalidades da AAFBB?

As mensalidades variam de acordo com a categoria do associado. Seguem, abaixo, os valores com desconto por pagamento via débito bancário em conta do Banco do Brasil, referentes ao ano de 2023:

Aposentados……………….R$ 50,00
Em Exercício………………..R$ 50,00
Pensionistas……………….R$ 50,00
Ex-Funci……………………….R$ 50,00
Família………………………….R$ 50,00
Afinidade……………………..R$ 55,00
Comunitário………………..R$ 81,00

Quero ser sócio da AAFBB. Como devo proceder?

Se você estiver enquadrado em uma das categorias acima, basta solicitar o formulário de inscrição pelo telefone 0800-701 0805. Na página principal do site, você encontra o box “seja um associado”. Nele, você encontra a proposta de sócio e pode enviá-la de forma on-line para a AAFBB.

Quem pode ser sócio da AAFBB?
  • Os aposentados do Banco do Brasil (BB) bem como os do Banco Central do Brasil (BCB), da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), desde que oriundos do Banco do Brasil, na categoria sócio Efetivo.
  • Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, caracterizado(a) pela Previ como pensionista, na categoria sócio Pensionista.
  • Os funcionários ainda em atividade no BB, no BCB, na Previ, na Cassi e os ex-funcionários dessas mesmas entidades bem como os funcionários das empresas adquiridas, incorporadas ou coligadas ao conglomerado BB, desde que nada se registre em seu desabono, a critério do CADMI, na categoria sócio Colaborador.
  • Parentes dos sócios EFETIVOS, PENSIONISTAS e COLABORADORES até o 3º grau, não considerados os dependentes diretos (São considerados dependentes dos associados o cônjuge ou companheiro (a), os filhos menores de 24 anos e os que necessitam de cuidados especiais com qualquer idade e assim definidos pelo INSS), permitido o enquadramento opcional do cônjuge ou companheiro(a) na categoria sócio Família.
  • Participantes e assistidos de EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar, na categoria sócio Afinidade.
  • Pessoas não enquadradas nas categorias anteriores e que, propostas por sócios EFETIVOS, PENSIONISTAS E COLABORADORES, forem aceitas pelo CADMI, na categoria sócio Comunitário.