Dúvidas Frequentes
Entre em contato pelo telefone 0800-701 0805, ramal 760 ou encaminhe um e-mail para robertoescossia@aafbb.org.br.
Sim. A comprovação de sócio pode ser feita com o contracheque. Se o pagamento for feito por débito em conta, a apresentação do extrato também é aceita.
Sim. Associados de todo o Brasil podem se hospedar na sede campestre.
Sim. Existe uma tabela de valor especial para convidados dos sócios.
No menu principal, ao clicar no campo “Instituição”, no menu “sede campestre”, você encontra o box “Solicite sua reserva”. Ao preencher os campos solicitados, você receberá um e-mail com o prazo da sede campestre para confirmar sua reserva.
Sim. No menu Vantagens, acesse o site do Clube de Vantagens. Na opção “Meu Primeiro Acesso”, deverá ser digitado CPF e e-mail. Desta forma, o associado se torna um participante do AAFBB+ e ganha seus primeiros 10 pontos.
O PAS é um benefício do Banco do Brasil e não da Cassi. Sendo assim, o aposentado deverá se dirigir à sua agência de relacionamento, levando a documentação necessária e preencher um formulário próprio fornecido pelo Banco do Brasil. As Representações da AAFBB também possuem esses formulários. Procure a Representação mais próxima de você.
A principal característica para obter a concessão do home care é o paciente possuir critérios clínicos para avaliação, ou seja, relatório médico de desospitalização, informando qual o suporte necessário para a manutenção do paciente em home care. É importante ressaltar que tal relatório será avaliado pela equipe técnica do PAD (Programa de Atenção Domiciliar).
www.tjrj.jus.br processo n° 0417075-33.2010.8.19.0001
www.tjrj.jus.br processo n° 0315420-47.2012.8.19.0001
www.trf2.jus.br processo n° 0112189-58.2014.4.02.5101
Sendo dependente, pode. Os dependentes são os cônjuges, companheiros e filhos até 24 anos.
Até o momento, não foi encontrado pelos escritórios consultados embasamento jurídico para ingressar com essa ação.
Tendo em vista a peculiaridade de cada ação, o ideal é entrar em contato com a VIPAR nos ramais 715, 730, 761 e 776.
P-220, FGTS, Plano Verão (janeiro 89) e Cesta Alimentação. Existe data limite para envio à AAFBB do Termo de Adesão para Ação Coletiva do FGTS e P-220? Embora não exista prazo, é aconselhável o envio com a possível brevidade.
Veja mais na página das Ações Jurídicas.
Você pode ver o andamento das ações aqui pelo site da AAFBB. Basta acessar o menu Serviços – Jurídico – Ações Jurídicas. O setor Jurídico se divide em dois segmentos: um contempla as ações patrocinadas pela AAFBB. Neste caso, o associado deverá se dirigir à VIPAR, nos ramais 715, 730, 761 e 776. E o outro segmento é a Orientação Jurídica, para assuntos particulares, por meio dos ramais 780, 788, 739 e 703.
Basta ligar para o telefone 0800-701 0805, ramal 769, ou solicitar pelo e-mail alexandremaciel@grupoassure.com.br.
Na página inicial do site, no canto superior à direita, você encontra o campo “alteração cadastral”. Basta fazer seu login e cadastrar senha para acesso.
As mensalidades variam de acordo com a categoria do associado. Seguem, abaixo, os valores com desconto por pagamento via débito bancário em conta do Banco do Brasil, referentes ao ano de 2023:
Aposentados……………….R$ 50,00
Em Exercício………………..R$ 50,00
Pensionistas……………….R$ 50,00
Ex-Funci……………………….R$ 50,00
Família………………………….R$ 50,00
Afinidade……………………..R$ 55,00
Comunitário………………..R$ 81,00
Se você estiver enquadrado em uma das categorias acima, basta solicitar o formulário de inscrição pelo telefone 0800-701 0805. Na página principal do site, você encontra o box “seja um associado”. Nele, você encontra a proposta de sócio e pode enviá-la de forma on-line para a AAFBB.
- Os aposentados do Banco do Brasil (BB) bem como os do Banco Central do Brasil (BCB), da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), desde que oriundos do Banco do Brasil, na categoria sócio Efetivo.
- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, caracterizado(a) pela Previ como pensionista, na categoria sócio Pensionista.
- Os funcionários ainda em atividade no BB, no BCB, na Previ, na Cassi e os ex-funcionários dessas mesmas entidades bem como os funcionários das empresas adquiridas, incorporadas ou coligadas ao conglomerado BB, desde que nada se registre em seu desabono, a critério do CADMI, na categoria sócio Colaborador.
- Parentes dos sócios EFETIVOS, PENSIONISTAS e COLABORADORES até o 3º grau, não considerados os dependentes diretos (São considerados dependentes dos associados o cônjuge ou companheiro (a), os filhos menores de 24 anos e os que necessitam de cuidados especiais com qualquer idade e assim definidos pelo INSS), permitido o enquadramento opcional do cônjuge ou companheiro(a) na categoria sócio Família.
- Participantes e assistidos de EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar, na categoria sócio Afinidade.
- Pessoas não enquadradas nas categorias anteriores e que, propostas por sócios EFETIVOS, PENSIONISTAS E COLABORADORES, forem aceitas pelo CADMI, na categoria sócio Comunitário.