Golpes no PIX e fraudes bancárias contra idosos: quando o banco fica responsável por indenizar os clientes

Nos últimos anos, cresceu o número de fraudes bancárias envolvendo idosos no Brasil. Milhares de aposentados descobriram empréstimos consignados, contas digitais, cartões de crédito e transferências que foram feitas sem autorização em seus nomes. Em muitos casos, a vítima só percebe o problema após descontos mensais no INSS ou ao verificar movimentações desconhecidas em sua conta e isso pode demorar.

A questão é que a instituição financeira tem o dever legal de segurança, identificação e validação da contratação. Quando o banco não faz a conferência adequada da identidade do consumidor, pode ficar responsável por uma indenização. Isso ganhou mais notoriedade com a expansão das contas digitais e do PIX.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos causados ao cliente independentemente de culpa, basta que seja comprovada a falha na prestação do serviço e o prejuízo sofrido. Se ao abrir uma conta, por exemplo, o banco não comprovar que é a própria pessoa quem está por trás da ação e autorizar a abertura, já serve de indício para uma indenização futura.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a atividade bancária possui relação de consumo, inclusive em serviços digitais e gratuitos, reconhecendo a incidência do ‘CDC’ em operações realizadas no ambiente virtual.

Na prática, muitas fraudes acontecem porque instituições financeiras deixam de observar normas básicas de validação de identidade. É dever dos bancos adotar procedimentos de verificação, autenticação e validação das informações fornecidas pelos clientes, inclusive mediante confronto de dados em bancos públicos e privados.

Ainda assim, continuam frequentes as situações em que terceiros conseguem abrir contas digitais, contratar empréstimos consignados ou emitir cartões de crédito utilizando dados de aposentados sem qualquer conferência efetiva.

Em muitos processos judiciais, os bancos apresentam contratos eletrônicos, selfies, geolocalização ou simples registros sistêmicos como prova da contratação. Entretanto, a realidade demonstra que inúmeros clientes jamais tiveram contato com a operação financeira questionada.

Quem sofre esse tipo de fraude pode pedir judicialmente:

  • cancelamento do contrato fraudulento;
  • suspensão de descontos;
  • devolução de valores;
  • indenização por danos morais;
  • exclusão de dívidas e negativações indevidas.

Em casos envolvendo idosos, aposentados e pessoas vulneráveis, os tribunais entendem como algo além de um simples aborrecimento, especialmente quando envolve a verba do INSS.

A regulamentação do Banco Central também institui deveres de segurança sobre o uso do PIX. Assim, quando há falha nos mecanismos de monitoramento de operações estranhas, pode haver responsabilização da instituição financeira pelos prejuízos suportados pelo cliente.

É comum que o banco tente atribuir culpa exclusiva ao cliente, alegando compartilhamento de senha ou suposta autorização da operação. Porém, essa discussão depende de análise concreta das circunstâncias do caso, especialmente quando há indícios de vulnerabilidade do consumidor ou deficiência dos mecanismos de segurança bancária.

Em muitas situações, a discussão judicial não envolve apenas o cancelamento da dívida, mas também a responsabilização civil da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor.

Por isso, clientes que identificam empréstimos desconhecidos, abertura irregular de contas, cartões não solicitados ou transferências indevidas devem reunir documentos, extratos, comprovantes e registros de atendimento para análise jurídica adequada.

Passou por isso ou foi vítima de algum golpe online? Entre em contato com a Orientação Jurídica da AAFBB, para que possamos te auxiliar da melhor maneira possível, através do e-mail orientacaojuridica@aafbb.org.br ou pelo WhatsApp a seguir: (21) 98689-4044.

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